REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE NATAL

CONFIRA AS NOSSAS REGRAS: GANHE UM CARTÃO PARA VALE-COMPRAS NO VALOR DE R$ 50,00 NAS COMPRAS A PARTIR DE R$ 400,00. VÁLIDO UM CARTÃO POR CPF.

Período de retirada: de 11 a 23 de dezembro de 2025, durante o horário de funcionamento do Shopping Pátio Altiplano. Promoção válida enquanto durarem os estoques nas lojas sinalizadas.

I – EMPRESA PROMOTORA Shopping Center Pátio Altiplano, inscrito no CNPJ/MF nº 30.493.782/0001-09, situado na Av. João Cirilo da Silva, nº 981, Bairro Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB.

II – QUALIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO VALE-COMPRAS 

2.1. O cartão de vale-compras corresponde ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras a partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais). É válido apenas 01 (um) cartão por CPF. 

2.2. Utilização do Vale: O vale-compras não possui valor mínimo para ser utilizado, contudo, deve ser consumido integralmente em uma única compra e em uma única loja participante.

2.3. Sem Troco: O vale-compras deve ser utilizado em seu valor total de uma única vez. Caso o valor da compra seja inferior a R$ 50,00, não haverá devolução de troco (em dinheiro ou crédito). Caso o valor da compra seja superior a R$ 50,00, o cliente deverá pagar a diferença diretamente à loja. 

2.4. Obrigatoriedade de Documento: Para utilizar o vale-compras na loja escolhida, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto e CPF pelo portador do cartão. A loja reserva-se o direito de não aceitar o vale caso o portador não comprove sua titularidade.

III – QUANTIDADE DE CARTÕES 

3.1. O estoque dos cartões, conforme descrito neste regulamento, é de 250 (duzentos e cinquenta) unidades. 

3.2. A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido, caso os brindes ultrapassem as 250 (duzentos e cinquenta) unidades disponíveis. Ou seja, a promoção poderá ser interrompida com o término do prazo ou do estoque (o que ocorrer primeiro).

IV – MECÂNICA PROMOCIONAL 

4.1. Qualquer pessoa física interessada poderá participar da promoção, desde que apresente as notas fiscais de compras de produtos ou serviços efetuadas no período de 11/12/2025 a 23/12/2025, expedidas exclusivamente em lojas aderentes à promoção, devidamente sinalizadas, estabelecidas no Shopping Pátio Altiplano, com valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

4.2. Limite de 01 (um) cartão por CPF. Os cartões só poderão ser entregues a maiores de 18 anos e que sejam o titular da(s) compra(s) concorrentes, portando a Nota Fiscal e documento de identificação com CPF para comprovação. 

4.3. As notas fiscais deverão ser apresentadas no quiosque sinalizado no piso L2 do Shopping Pátio Altiplano e serão carimbadas com a inscrição “Prêmio entregue pelo Shopping Pátio Altiplano” para, em seguida, serem devolvidas ao cliente, que não poderá mais utilizá-las para fins desta promoção. 

4.4. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento do Shopping Pátio Altiplano, ou seja, de segunda a sábado das 10h às 21h e domingos das 13h às 19h, à exceção dos feriados. No último dia da promoção, ou seja, 23/12/2025, as pessoas que estiverem na fila de troca do cupom até às 21h00min poderão permanecer na fila para realizar a sua inscrição na promoção, limitado ao horário de funcionamento do shopping, ou seja, 21h00min. Após às 21h00min, o quiosque de trocas será fechado. 

4.5. Esta promoção é restrita a compras realizadas nas lojas do Shopping Pátio Altiplano, desde que aderentes à promoção, e obedeça aos critérios estabelecidos neste regulamento.

4.6. Nas compras a partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais), representadas por Nota(s) Fiscal(is) emitidas por quaisquer dos estabelecimentos comerciais do Shopping Pátio Altiplano, desde que aderente à promoção e dentro do período da promoção, o participante terá direito a 01 (um) cartão por nota fiscal, limitado a 01 cartão por CPF, conforme disposto no item II e 4.2 deste regulamento. 

4.7. O participante poderá juntar notas fiscais de compras, no período da promoção, cujos valores somados atinjam os R$ 400,00 (quatrocentos reais), darão direito ao cartão de vale-compras. Não será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 400,00 (quatrocentos reais). Dessa forma, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 399,99 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) não dará direito ao cartão, enquanto que uma nota fiscal no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) dará ao participante o direito a 01 (um) vale-compras. Ainda, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) dará ao participante o direito de 01 (um) vale-compras, e não a 02 (dois) vale-compras, devido ao limite por CPF. 

4.7.1. No ponto de troca da promoção o participante deverá obrigatoriamente informar os seus dados cadastrais, quais sejam: nome, endereço completo, telefone com DDD, números do RG e CPF, data de nascimento e e-mail para que seja feito o seu cadastro, assim como apresentar um documento de identificação oficial com foto. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser utilizado em outras promoções do Shopping Pátio Altiplano, assim como para o envio de e-mail marketing do shopping. 

4.8. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção, mediante carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo participante cujo CPF consta na nota fiscal, mediante apresentação de CPF, não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros. 

4.9. Não serão válidas:

  • Notas fiscais emitidas pela Internet;
  • Notas fiscais cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção;
  • 1ª via do comprovante de compra do estabelecimento comercial;
  • Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha o valor igual ou superior a R$ 400,00;
  • Comprovantes relativos a compras efetuadas na praça de alimentação ou em quiosques de venda de gêneros alimentícios;
  • Vias de comprovantes de venda de cartão de crédito;
  • Segunda via de notas fiscais;
  • Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
  • Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping Pátio Altiplano, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972;
  • Notas fiscais emitidas de remédios, jogos de loterias, casas de câmbio, serviços bancários, fumo e seus derivados e bebidas alcoólicas, produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72;

4.9.1. Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão” de valores das notas fiscais para o mesmo ou entre participantes, no ato da compra. 

4.10. Caso qualquer uma das condições previstas neste item IV não seja cumprida, o participante será excluído da promoção, assim como, não terão validade as inscrições que não preencherem as condições da promoção ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas as notas fiscais. 

4.11. O simples ato da apresentação dos cupons fiscais pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do cliente.

V – LOCAL DA TROCA E ENTREGA DOS BRINDES 

5.1. O ponto de troca de comprovantes de compras será localizado no piso L2 do Shopping Pátio Altiplano, situado na Av. João Cirilo da Silva, nº 981, no Bairro Altiplano Cabo Branco, na cidade de João Pessoa / PB. 

5.2. O cartão vale-compras é pessoal e intransferível, sendo certo que o participante deverá apresentar, no ato do seu recebimento, o documento de identificação oficial com foto e CPF. 

5.3. A responsabilidade da empresa promotora perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do cartão, sendo certo que não serão aceitas devoluções ou trocas dos cartões por outro modelo. 

5.4. Em caso de qualquer problema ou defeito no cartão, o interessado deverá comunicar, imediatamente, no ato do recebimento. A substituição do cartão será realizada, havendo unidades disponíveis, no mesmo ato, pois a responsabilidade do Shopping cessará com a entrega do cartão ao cliente, devendo este último verificar sua integridade. Não serão aceitas trocas ou reclamações posteriores. 

5.5. A responsabilidade sobre o uso do produto é exclusivamente do cliente e desta forma, o Shopping não se responsabilizará por qualquer tipo de resultado em decorrência da utilização do brinde ou até mesmo, uso indevido.

VI – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO CARTÃO 

6.1. O cartão não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que lhe couber como brinde oferecido, nas condições estipuladas neste Regulamento.

VII – ACEITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS 

7.1. O ato do preenchimento do cadastro de participação no ponto de troca caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento. O cliente também estará liberando sua imagem, se porventura houver a divulgação da promoção através de meios de comunicação, bem como para registros fotográficos realizados pelo Departamento de Marketing do Shopping Pátio Altiplano, pelo período de 12 (doze) meses após o término da promoção. 

7.2. A divulgação de imagem aqui prevista não dá direito a qualquer pedido de indenização ou compensação, considerando que, ao participar da presente promoção e preencher o cadastro de participação, o participante declara conhecer este Regulamento e autoriza a divulgação de sua imagem vinculada à Promoção Natal 2025 – Shopping Pátio Altiplano.

VIII – DESCLASSIFICAÇÃO 

8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 

8.2. Quaisquer irregularidades e/ou rasuras nas notas fiscais de compras invalidam os respectivos documentos para a participação da presente promoção. Ou, ainda, o fornecimento de informações não verídicas, por ocasião do cadastro, permitirá a imediata exclusão da participação do cliente desta promoção.

IX– QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA 

9.1. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Shopping Pátio Altiplano, Lojistas do Shopping Pátio Altiplano e funcionários de todas as Lojas estabelecidas no Shopping Pátio Altiplano e de empresas terceirizadas que prestam serviço ao Shopping Pátio Altiplano e/ou as Lojas do Shopping Pátio Altiplano, os menores de 18 (dezoito) anos de idade, salvo em hipóteses de emancipação ou acompanhamento que garanta a capacidade civil plena.

X – CONSIDERAÇÕES GERAIS 

10.1. Os produtos promocionais, objeto desta promoção, em hipótese alguma, poderão ser comercializados por pessoas físicas ou estabelecimentos comerciais. 

10.2. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão de três pessoas, formada por um representante do departamento de marketing do Shopping Pátio Altiplano, um da sua agência de publicidade e um dos Lojistas do Shopping Pátio Altiplano, cuja decisão será soberana, para que se produzam os efeitos legais. Toda a análise desse regulamento foi feita pelo departamento jurídico do Shopping Pátio Altiplano, promotor da ação. 

10.3. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente Regulamento, e atende às disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72. 

10.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 

10.5. Caso ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais, a referida troca pelo brinde será temporariamente suspensa, devendo ser retomada imediatamente após o restabelecimento da energia e/ou do processo informatizado. 

10.6. O regulamento completo desta promoção estará afixado no ponto de troca e, ainda, no site do shopping. 

10.7. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente campanha e/ou deste Regulamento, quando não puderem ser dirimidas administrativamente.

SHOPPING CENTER PÁTIO ALTIPLANO

Publicado em PromoçõesTags