REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DIA DAS MÃES – SHOPPING PÁTIO ALTIPLANO
CONFIRA AS NOSSAS REGRAS: GANHE UMA LINDA BOLSA DE PRAIA NAS COMPRAS A PARTIR DE R$ 400,00. VÁLIDO 1 POR CPF.
Período de retirada: entre os dias 01/05 e 10/05 de 2026, durante o horário de funcionamento do Shopping Pátio Altiplano. Promoção válida para compras efetuadas em uma ou mais lojas sinalizadas, e enquanto durarem os estoques.
I – EMPRESA PROMOTORA Shopping Center Pátio Altiplano, inscrito no CNPJ/MF nº 30.493.782/0001-09, situado na Av. João Cirilo da Silva, nº 981, Bairro Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB.
II – QUALIFICAÇÃO DO BRINDE
2.1. O brinde corresponde a 01 (uma) linda bolsa de praia nas compras a partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais). É válido apenas 01 (um) brinde por CPF.
2.2. Obrigatoriedade de Documento: Para realizar a retirada da bolsa de praia, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação oficial com foto e CPF pelo titular das notas fiscais. O Shopping reserva-se o direito de não entregar o brinde caso o portador não comprove sua titularidade.
III – QUANTIDADE DE BRINDES
3.1. O estoque das bolsas de praia, conforme descrito neste regulamento, é de 150 (cento e cinquenta) unidades.
3.2. A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido caso os brindes atinjam as 150 (cento e cinquenta) unidades disponíveis. Ou seja, a promoção poderá ser interrompida com o término do prazo ou do estoque (o que ocorrer primeiro).
IV – MECÂNICA PROMOCIONAL
4.1. Qualquer pessoa física interessada poderá participar da promoção, desde que apresente as notas fiscais de compras de produtos ou serviços efetuadas no período de 01/05/2026 a 10/05/2026, expedidas exclusivamente em lojas aderentes à promoção, devidamente sinalizadas, estabelecidas no Shopping Pátio Altiplano, com valor igual ou superior a R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.2. Limite de 01 (uma) bolsa por CPF. Os brindes só poderão ser entregues a maiores de 18 anos e que sejam o titular da(s) compra(s) concorrentes, portando a Nota Fiscal e documento de identificação com CPF para comprovação.
4.3. As notas fiscais deverão ser apresentadas no espaço sinalizado no piso L1 do Shopping Pátio Altiplano e serão carimbadas com a inscrição “Prêmio entregue pelo Shopping Pátio Altiplano” para, em seguida, serem devolvidas ao cliente, que não poderá mais utilizá-las para fins desta promoção.
4.4. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento do Shopping Pátio Altiplano, ou seja, de segunda a sábado das 10h às 21h, e domingos e feriados das 13h às 19h. Excepcionalmente no último dia da promoção, ou seja, 10/05/2026 (domingo), as pessoas que estiverem na fila de troca do cupom até às 20h00min poderão permanecer na fila para realizar a sua inscrição na promoção. Após às 20h00min, o quiosque de trocas será fechado.
4.5. Esta promoção é restrita a compras realizadas nas lojas do Shopping Pátio Altiplano, desde que aderentes à promoção, e obedeça aos critérios estabelecidos neste regulamento.
4.6. Nas compras a partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais), representadas por Nota(s) Fiscal(is) emitidas por quaisquer dos estabelecimentos comerciais do Shopping Pátio Altiplano, desde que aderente à promoção e dentro do período da promoção, o participante terá direito a 01 (uma) bolsa por nota fiscal, limitado a 1 por CPF, conforme disposto no item II e 4.2 deste regulamento.
4.7. O participante poderá juntar notas fiscais de compras, no período da promoção, cujos valores somados atinjam os R$ 400,00 (quatrocentos reais), dando direito ao brinde. Não será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 400,00. Dessa forma, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 399,99 não dará direito à bolsa, enquanto que uma nota fiscal no valor de R$ 420,00 dará ao participante o direito a 01 (um) brinde. Ainda, a título de exemplo, uma nota fiscal no valor de R$ 600,00 dará ao participante o direito de 01 (uma) bolsa, e não a 02 (duas), devido ao limite de 1 por CPF.
4.7.1. No ponto de troca da promoção o participante deverá obrigatoriamente informar os seus dados cadastrais, quais sejam: nome, endereço completo, telefone com DDD, números do RG e CPF, data de nascimento e e-mail para que seja feito o seu cadastro, assim como apresentar um documento de identificação oficial com foto. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser utilizado em outras promoções do Shopping Pátio Altiplano, assim como para o envio de e-mail marketing do shopping.
4.8. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção mediante carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo participante cujo CPF consta na nota fiscal, não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.
4.9. Não serão válidas:
- Notas fiscais emitidas pela Internet;
- Notas fiscais cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da promoção;
- 1ª via do comprovante de compra do estabelecimento comercial;
- Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos;
- Comprovantes relativos a compras efetuadas na praça de alimentação ou em quiosques de venda de gêneros alimentícios;
- Vias de comprovantes de venda de cartão de crédito;
- Segunda via de notas fiscais;
- Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
- Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em bancos, lotéricas, casas de câmbio e cinemas;
- Notas fiscais emitidas de remédios, jogos de loterias, fumo e seus derivados e bebidas alcoólicas. 4.9.1. Não será admitida a “divisão” de valores das notas fiscais para o mesmo ou entre participantes. 4.10. Caso qualquer uma das condições previstas não seja cumprida, o participante será excluído da promoção. 4.11. O simples ato da apresentação dos cupons fiscais pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste regulamento.
V – LOCAL DA TROCA E ENTREGA DOS BRINDES
5.1. O ponto de troca e retirada será no espaço sinalizado no piso L1 do Shopping Pátio Altiplano.
5.2. O brinde é pessoal e intransferível, devendo o participante apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF.
5.3. A responsabilidade da empresa promotora encerra-se no momento da entrega da bolsa de praia, não sendo aceitas devoluções ou trocas do brinde por outro modelo ou cor.
5.4. Em caso de defeito na bolsa, o interessado deverá comunicar imediatamente no ato do recebimento. A substituição será realizada no mesmo ato (havendo unidades disponíveis). Não serão aceitas trocas ou reclamações posteriores.
5.5. A responsabilidade sobre o uso do produto é exclusivamente do cliente.
VI – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO BRINDE
6.1. A bolsa de praia não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertida em dinheiro ou substituída por qualquer outro produto.
VII – ACEITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
7.1. O preenchimento do cadastro caracteriza a aceitação deste Regulamento. O cliente libera sua imagem para registros fotográficos e meios de comunicação pelo período de 12 (doze) meses.
7.2. A divulgação de imagem não dá direito a compensação. O participante autoriza a divulgação de sua imagem vinculada à Promoção Dia das Mães 2026 – Shopping Pátio Altiplano.
VIII – DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Participantes poderão ser excluídos em caso de suspeita de fraude ou informações incorretas.
8.2. Rasuras nas notas fiscais invalidam os documentos.
IX – QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA CAMPANHA
9.1. Excluem-se pessoas jurídicas, sócios, funcionários do Shopping Pátio Altiplano, Lojistas e terceirizados, além de menores de 18 anos (salvo emancipação).
X – CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1. Os produtos promocionais não poderão ser comercializados.
10.2. Dúvidas não previstas serão julgadas por uma Comissão do Shopping Pátio Altiplano.
10.3. Esta campanha atende às disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.
10.4. O Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa por motivo de força maior.
10.5. Falhas de energia/sistema suspenderão temporariamente a troca.
10.6. O regulamento completo estará afixado no ponto de troca e no site do shopping.
10.7. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.