Regulamento
[O1] Recebemos gatos e cachorros de pequeno, médio e grande porte, exceto algumas raças descritas abaixo, mesmo que estejam usando coleira e/ou focinheira;
[O2] Não é permitido o acesso de cães de guarda das raças: Akita, American Pitbull Terrier, American Staffordshire Terrier, Dobermann, Mastim Napolitano, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Pastor-alemão, Pastor-belga Malinois e Rottweiller;
[O3] Outros pets, como coelhos, furões, porquinhos, hamsters, chinchilas, aves e
outros animais domésticos, deverão ser conduzidos dentro de suas gaiolas,
cestas, bolsas de transporte e carrinhos de passeio, devidamente fechados;
[O4] Leve seu pet para fazer as necessidades antes do passeio, mas se algum imprevisto acontecer, recolha a sujeira com os sacos coletores disponíveis nas entradas do shopping e informe ao fiscal de mall. Feche-o e deposite-o em uma das lixeiras disponíveis nos corredores.
[O5] Caso seu pet faça xixi em espaços internos do Shopping, dirija-se a um dos nossos colaboradores e solicite que o mesmo acione a equipe de limpeza;
[O6] Mantenha seu cão na coleira com guia empunhada por um adolescente ou adulto;
[O7] A circulação de pets é permitida nos corredores, praças de eventos, estacionamento e lojas sinalizadas com adesivo Pet Friendly na vitrine;
[O8] Lembramos que todos os pets deverão estar vacinados e saudáveis. O Shopping poderá solicitar a carteirinha de vacinação para conferência;
[O9] Os petsnão são permitidos na praça de alimentação, restaurantes, lanchonetes, clínicas, bancos, farmácias, exceto cães-guia que poderão acessar livremente esses locais, conforme Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005;
[1O] Não é permitido que os pets fiquem em cima das mesas, cadeiras ou bancos existentes nas áreas comuns do mall, nem frequentem fraldários e banheiros, em respeito às normas de vigilância, exceto cães-guia;
[11] Para maior segurança e evitar acidentes como lesões nas patas ou quebras das unhas do seu pet, ao usar as escadas fixas, escadas rolantes ou elevadores, conduza sempre seu animal no colo;
[12] O tutor do pet responderá na forma da Lei pelos atos do seu animal. Ocorrendo danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento, reservando-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.